Perguntas Frequentes
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O que é o Programa Cozinha Solidária?
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O Programa Cozinha Solidária é uma iniciativa do Governo Federal para apoiar as Cozinhas Solidárias em funcionamento por todo o país, com objetivo de fornecer alimentação de qualidade e gratuita à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo população em situação de rua e em insegurança alimentar e nutricional.
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O que é Cozinha Solidária?
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A Cozinha Solidária é uma tecnologia social de combate à insegurança alimentar e nutricional, de base popular, estruturada pela comunidade local, por meio de seus coletivos, seus movimentos sociais e suas organizações da sociedade civil, com a finalidade de produção e oferta de refeições adequadas e saudáveis, preferencialmente para pessoas em vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua, com o apoio à comunidade por meio de outras atividades de interesse coletivo (Decreto nº 11.937/2024).
Portanto a Cozinha Solidária é uma ação da sociedade civil que, de forma voluntária, oferta refeição para a população. Esses espaços estão organizados de diferentes formas, em locais estratégicos da comunidade e oferecem refeição e, em alguns casos, outras atividades de interesse coletivo, como oficinas de formação etc.
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Qual a diferença entre a Cozinha Solidária e a Cozinha Comunitária?
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A Cozinha Solidária se diferencia da cozinha comunitária porque é uma iniciativa da sociedade civil e estruturada pela comunidade local, que recebe doações de alimentos de parceiros e doadores individuais. A partir deste momento, com a implementação do Programa Cozinha Solidária, essas iniciativas poderão receber uma ajuda de custo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que passa a abraçar as iniciativas com apoio à manutenção e fornecimento de alimentos.
Já a cozinha comunitária é de iniciativa do poder público, sendo um equipamento estatal que é totalmente mantido pelos recursos públicos, da União, dos Estados e/ou Municípios.
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Como faço para ser uma Cozinha Solidária?
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A Cozinha Solidária é uma ação da sociedade civil, organizada de forma voluntária por grupos ou indivíduos que se mobilizam de forma autônoma para prover a oferta refeição à população.
Uma vez organizadas, as cozinhas solidárias que tiverem interesse de serem apoiadas pelo Programa Cozinha Solidária deverão se cadastrar no site do MDS, desde que atendam aos critérios de cadastramento exigidos para habilitação estabelecidos no Decreto nº 11.937/2024, são eles:
- Funcionamento comprovado por, no mínimo, seis meses;
- Apresentação de registros sobre a frequência de funcionamento;
- Compromisso de adequação aos critérios sanitários locais, asseguradas as boas práticas de manipulação de alimentos;
- Atuação direta com o público em situação de vulnerabilidade e risco social e de insegurança alimentar e nutricional ou localização em território vulnerabilizado; e
- Compromisso com os princípios e as diretrizes do Programa Cozinha Solidária e da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Observação: Os documentos comprobatórios para os requisitos mencionados acima serão definidos em portaria complementar ao Decreto.
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Qual a diferença entre a Cozinha Solidária e a Entidade Gestora?
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A Cozinha Solidária é uma ação da sociedade civil que, de forma voluntária, produz e oferta refeição para a população e ainda oferta atividades diversas de interesse da comunidade como cursos, atividades de grupos e processos de capacitação.
A Entidade Gestora é uma entidade privada sem fins lucrativos, credenciada junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), para fazer a gestão e apoiar a execução do Programa Cozinha Solidária.
Saiba mais sobre Entidade Gestora >Uma Entidade Gestora é uma entidade privada sem fins lucrativos, credenciada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) no âmbito do Programa Cozinha Solidária. É com ela que o MDS vai celebrar parceria para a execução do Programa Cozinha Solidária.
Sua forma de atuação pode ocorrer de duas maneiras:
- Direta: quando uma Cozinha Solidária pode desempenhar também o papel de Entidade Gestora uma vez que cumpre simultaneamente os requisitos para ambas as funções, conforme estabelecido pelo programa. Isso implica que a cozinha não apenas satisfaz os critérios de habilitação para operar como Cozinha Solidária no programa — preparando e distribuindo refeições para a comunidade —, mas também atende a todas as exigências necessárias para ser reconhecida e credenciada como Entidade Gestora. Isso permite que a Cozinha participe de editais de chamada pública específicos para Entidades Gestoras, assumindo um papel mais abrangente na coordenação e suporte das atividades do programa. Isso inclui a gestão de recursos financeiros distribuídos pelo programa, que serão utilizados tanto para a suas operações diretas, de produção e oferta de refeições, quanto também para oferecer suporte na gestão dos recursos de outras cozinhas solidárias vinculados ao programa. Essa dualidade de funções permite que a Cozinha Solidária amplie significativamente seu papel, passando a ser não apenas um ponto de alimentação, mas também um centro de apoio ao gerenciamento e coordenação do Programa junto a outras cozinhas.
- Indireta: a atuação indireta de uma Entidade Gestora no Programa Cozinha Solidária envolve a administração de recursos financeiros fornecidos pelo governo para apoiar cozinhas solidárias habilitadas junto ao MDS. Neste modelo, a Entidade Gestora, uma entidade privada sem fins lucrativos, não prepara ou distribui refeições diretamente. Em vez disso, ela administra e gerencia os recursos financeiros do programa destinados a cobrir custos operacionais, de manutenção e pequenos investimentos necessários para o funcionamento das cozinhas solidárias. Por exemplo: Supunha que a Entidade Privada sem Fins Lucrativos "Apoio Amigo" está credenciada no MDS no Programa Cozinha Solidária. Essa entidade não prepara e nem distribui refeições diretamente. Considere que a “Apoio Amigo” teve seu plano de trabalho selecionado no Edital de Chamada Pública para Entidade Gestora. Isso significa que, embora ela não prepare ou distribuía refeições, ela será responsável por administrar os recursos financeiros destinados as cozinhas solidárias contempladas em seu plano de trabalho, seguindo as diretrizes estipuladas pelo Decreto nº 11.937 de 5 de março de 2024.
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Quais os princípios do programa?
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Com base no objetivo definido, o Programa Cozinha Solidária tem por princípios:
- acesso à Alimentação Adequada e Saudável de acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira;
- participação da sociedade na elaboração, na execução, no acompanhamento, no monitoramento e na fiscalização o Programa;
- trabalho conjunto do governo e parceiros para coordenar as ações de segurança alimentar e nutricional realizadas localmente; e
- valorização da cultura alimentar e incentivo à utilização dos alimentos provenientes da agricultura familiar e da agricultura urbana e periurbana.
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Quais as modalidades de apoio que o governo federal irá oferecer?
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- Apoio à oferta de refeições pelas cozinhas solidárias em funcionamento, para cobrir despesas de custeio, pessoal, manutenção e pequenos investimentos, que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física dos estabelecimentos. (art. 18, Lei nº 14.628/2023);
- Fornecimento de alimentos in natura e minimamente processados diretamente entregues às Cozinhas Solidárias pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), conforme a Lei nº 14.628/2023; e
- Apoio à capacitação dos colaboradores/parceiros e à execução de projetos que abordem formação para melhor funcionamento das cozinhas solidárias e outras atividades de interesse da comunidade.
Observação: Nesse primeiro momento do Programa, serão priorizados os recursos para as modalidades 1 e 2.
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Quais as formas de executar esse programa e como será o repasse de recurso?
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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome fará parcerias para a execução do Programa por meio de:
- Repasse de recursos às entidades gestoras previamente credenciadas;
- Repasse de recursos às instituições formadoras;
- Repasse de recursos aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e a consórcios públicos constituídos como associação pública, por meio de convênio ou de outros instrumentos congêneres, para apoio às cozinhas solidárias em funcionamento;
Observação: Nesse primeiro momento, serão priorizados os recursos para o repasse às entidades gestoras previamente credenciadas.
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Como será operacionalizado o Programa Cozinha Solidária quando firmada a parceria com o
Governo Federal?
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Inicialmente, as parcerias do Programa Cozinha Solidária serão estabelecidas com entidades privadas sem fins lucrativos, as quais devem ser credenciadas junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Essas parcerias serão formalizadas após o lançamento de um Edital de Chamada Pública, fundamentado na Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
Por meio desse Edital de Chamada Pública, o programa selecionará propostas de trabalho de entidades privadas sem fins lucrativos, previamente credenciadas, que se comprometerão a gerenciar os recursos financeiros destinados às Cozinhas Solidárias (CS) indicadas em suas propostas. A função dessas entidades é oferecer suporte na gestão desses recursos na cobertura de despesas diversas, incluindo custeio, pagamento de pessoal, manutenção e investimentos pontuais. Esse apoio financeiro e administrativo possibilitará às Cozinhas Solidárias expandir e aprimorar sua capacidade de preparar e distribuir refeições nutritivas à comunidade.
É importante ressaltar que as cozinhas solidárias também se beneficiarão do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), recebendo doações alimentos frescos e minimamente processados. Essa medida não apenas potencializa a capacidade dessas cozinhas de preparar e servir refeições, mas também aumenta significativamente a qualidade dos alimentos oferecidos à comunidade. Esta iniciativa visa garantir que as refeições produzidas sejam não só nutritivas, mas também variadas e adequadas às necessidades dos beneficiários, contribuindo para uma melhor saúde e bem-estar.
Em etapas futuras, o programa poderá expandir sua rede de colaboração por meio de convênios ou outros instrumentos legais com estados, municípios, o Distrito Federal e Consórcios Públicos, ampliando ainda mais o alcance e o impacto de suas ações.
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Como uma entidade sem fins lucrativos pode ser uma Entidade Gestora?
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A entidade interessada solicitará seu credenciamento em sistema informatizado disponível em sítio eletrônico do MDS e deverá atender os seguintes requisitos:
- Estar regularmente constituída;
- Comprovar o exercício de atividades de gestão de ações relacionadas à segurança alimentar e nutricional;
- Definir sua área de atuação por meio de autodeclaração assinada pelo representante legal, conforme modelo disponibilizado pelo MDS;
- Possuir experiência de, no mínimo, um ano na execução de projetos de produção e oferta de refeição; e
- Comprometer-se com os princípios e as diretrizes do Programa Cozinha Solidária e da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
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Como será a Chamada Pública para selecionar os projetos das entidades gestoras
credenciadas para a execução do Programa Cozinha Solidária?
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O edital da chamada pública irá observar o disposto no § 1º do art. 24 da Lei nº 13.019, de 2014, e conterá, no mínimo:
- A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria com as entidades gestoras;
- o objeto a ser executado pelas entidades gestoras, descrito de forma clara, precisa e sucinta;
- as datas, os prazos, as condições e a forma de apresentação das propostas pelas entidades gestoras;
- as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;
- o prazo de execução do objeto;
- o valor previsto para a realização do objeto;
- as condições para interposição de recurso administrativo; e
- a definição do instrumento de vinculação entre as entidades gestoras e as cozinhas solidárias, os termos, as condições e as atribuições de cada uma das partes, de forma que a autonomia e a autogestão das cozinhas solidárias sejam preservadas.
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De que forma será o controle e a participação social?
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São instâncias de controle e participação social do Programa Cozinha Solidária os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional de âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal.
Não existindo ou em dificuldade de funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a função de controle e participação social será exercida pelo Conselho Municipal de Assistência Social ou outro conselho de direito que esteja adequadamente estruturado para exercer as atribuições.
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Qual é a diferença entre o mapeamento inicial realizado pelo MDS e o Processo
de Habilitação de Cozinhas Solidárias descrito no Decreto nº 11.937, de 5 de
março de 2024, que regulamenta o Programa Cozinha Solidária?
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O mapeamento inicial realizado pelo MDS logo após a aprovação da Lei que estabeleceu o Programa Cozinha Solidária teve como objetivo ajudar na organização e planejamento de ações importantes do Ministério voltadas para as iniciativas locais que fornecem refeições para pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional.
Por outro lado, o processo de habilitação da cozinha solidária, definido no Decreto nº 11.937, de 5 de março de 2024, é diferente desse mapeamento, especificado por Portaria publicada após o Decreto e será realizado por meio de um sistema informatizado disponibilizado no site do MDS.
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Vou conseguir utilizar os dados do mapeamento inicial do MDS para Habilitar minha Cozinha Solidária?
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Sim, todas as cozinhas que enviaram informações por meio do mapeamento do MDS terão seus dados transferidos para a plataforma informatizada do programa de habilitação. No entanto, será necessário que a Cozinha Solidária acesse o sistema e complete com os dados e documentos adicionais para validar sua habilitação junto ao programa.
As orientações para esse processo serão divulgadas no site do MDS e serão enviadas instruções para o e-mail que a cozinha solidária cadastrou no mapeamento.